O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, conforme disposições do Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
A legislação permite o crédito do imposto relativo aos produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período das etapas anteriores.
Algumas empresas não se creditam de todo o IPI da etapa de entrada, pelo que é possível fazer a revisão/recuperação administrativa dos últimos cinco anos.