Sobre a empresa

Somos os melhores em nossos serviços

A TRIBUTAR – SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS desponta num momento de expansão das atividades empresariais brasileiras, visto que os tributos compõe boa parte do custo de produção/prestação de serviços das empresas, sendo essencial “recuperar” o que foi pago indevidamente ao fisco e também aproveitar os benefícios fiscais concedidos pelo governo. 

Unidos por objetivos em comum e laços profissionais anteriores, os colaboradores da tributar, compostos de contadores e advogados, prestam serviços de recuperação de créditos tributários com excelência, visando sempre o melhor atendimento ao cliente. 

Atuamos em todo território brasileiro, com empresas de todos os portes e formas de tributação. 

Soluções Tributárias

Atuamos com excelência em projetos de revisão/recuperação de impostos e contribuições, pois sabemos que no dia-dia da empresa o pagamento indevido de tributos compromete novas oportunidades de negócios e diretamente o fluxo de caixa.

Além do mais, aproveitar os benefícios fiscais é parte da gestão de qualidade de qualquer empresa. Pensando nisso, apontamos algumas das nossas soluções tributárias:

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Confira algumas empresas de todos os portes e forma de tributação que confiam em nosso trabalho

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Confira os últimos assuntos da área de tributação em nosso blog:

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Confira nosso FAQ

Pesquisas revelam que, em geral, as empresas brasileiras pagam mais impostos que o realmente devido. Isso ocorre, principalmente, por dois motivos: a) desconhecimento e precariedade na interpretação da legislação tributária; b) temor de ser fiscalizado. Nesse contexto, uma equipe especializada em recuperação tributária é capaz de identificar com rapidez e excelência as situações fiscais que geraram impostos/tributos indevidos pela empresa, orientando-a na recuperação dos valores recolhidos indevidamente, bem como agir em conformidade com a legislação tributária no futuro, evitando novos pagamentos indevidos.

Inicialmente, o Governo, principalmente o Federal, tem interesse que os produtos que compõe a cesta básica do consumidor cheguem às prateleiras dos supermercados com valores acessíveis a todos. Dessa forma, a legislação permite a concessão de benefícios fiscais para reduzir o valor dos impostos/tributos incidentes sobre a venda desses produtos ou de produtos que necessariamente são utilizadas para a sua industrialização. Exemplo típico é a redução a zero da alíquota do PIS/COFINS para os itens do artigo 1° da Lei n° 10.925/2004.

As empresas que optam pela apuração dos impostos/contribuições sociais pelo Simples Nacional (LC 123/2006) são enquadradas em cinco tabelas para fins de tributação (faturamento x alíquota), a depender da atividade exercida. Nem sempre a opção pelo Simples Nacional é mais favorável para fins de pagamento dos impostos, visto que o Simples Nacional foi criado para facilitar a vida do pequeno e micro empresário na apuração destes, em face da existência de uma única guia para o pagamento do ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, mas não necessariamente mais barato.  Assim, procurar a orientação de um escritório especializado no assunto evita o pagamento de tributos a mais que o devido.

A pessoa física tem a obrigação de manter as informações pessoais (endereço principalmente) atualizadas perante o fisco, seja o municipal, estadual ou federal, pois em caso de intimações referente a impostos/tributos o endereço constate no cadastro serve de base para o envio. Relativamente a que tipo de informações devem ser prestadas ao fisco, no âmbito federal a Receita Federal do Brasil divulga anualmente as pessoas físicas que estão obrigadas a enviar a Declaração de Imposto de Renda, sendo que em caso de descumprimento estão sujeitas a multas e/ou bloqueio do CPF. Para 2022 basta acessar: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem.

Sim. A legislação tributária prevê que o contribuinte tem o mesmo prazo que o fisco tem para exigir o pagamento de tributos, ou seja, cinco anos. Assim, passados cinco anos do pagamento indevido ou maior de qualquer tributo, extingue para o contribuinte o direito de exigir a devolução do que foi pago indevidamente, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

FAQ

Dúvidas frequentes

Confira ao lado as dúvidas mais frequentes na área de tributação.

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