RECUPERAÇÃO DO INSS RETIDO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
RECUPERAÇÃO DO INSS RETIDO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida. Esse valor deve ser compensado pela empresa contratada com as contribuições devidas à Previdência Social.
Na impossibilidade de haver compensação integral da retenção na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subsequentes, ou ser objeto de pedido de restituição.
Nosso trabalho consiste na recomposição dos últimos cinco anos do saldo do INSS retido, com envio dos pedidos de ressarcimento (PERCOMP) ao fisco federal.