RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O trabalho consiste na revisão administrativa dos valores pagos ao SIMPLES NACIONAL nos últimos cincos anos, tendo em vista que mercadorias revendidas/comercializadas que foram tributadas pelo PIS/COFINS monofásico não devem sofrer “nova” tributação na saída.

Casos: comércio de peças para veículos, máquinas, motos e bicicletas; óticas;