RECUPERAÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO PAGO PELO PRODUTOR RURAL
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1162307 – Tema 362), a contribuição para o salário educação pago pelo produtor rural (pessoa física) é indevida, visto que este não se enquadra na condição de firma individual ou sociedade empresária, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.
Assim, é possível recuperar os últimos cincos anos pagos indevidamente.