O sistema da não-cumulatividade do PIS e da COFINS (Leis n°s 10.833/2002 e 10.637/2003) prevê situações que geram créditos ordinários de PIS/COFINS, especialmente sobre os insumos.
Oferecemos um trabalho, no âmbito administrativo, de conferência dos créditos de PIS e COFINS; orientação administrativa e operacionalização dos procedimentos de restituição/compensação dos créditos de PIS/COFINS – PERDCOMP; revisão contábil/fiscal para fins de recuperação dos últimos cincos anos de créditos que não foram devidamente apropriados pela empresa.
Casos: empresas do setor de frutas, cerealistas, laticínios, frigoríficos, arrozeiras…